Política PLD/FTP

Considerando as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo editadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a presente transação está sujeita à confirmação pelo Grupo Bergerson, que poderá negá-la nos casos previstos nas Resoluções COAF ns. 25 e 23, ambas de 2013, e demais normas aplicáveis.

Mensagem do CEO do Grupo Bergerson

O Grupo Bergerson tem o compromisso e a responsabilidade em combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Não compactuamos com atos ilícitos e devemos estar atentos para identificar situações atípicas e que nos exponham ao risco.
Portanto, o papel de cada um é essencial para manter a integridade do nosso negócio e acima de tudo dar o fiel cumprimento à lei.
Siga as orientações descritas nesta política como direcionador de suas ações para a prevenção destes crimes.

Marcelo Bergerson.

O que é o COAF?

O COAF (Conselho de controle de atividades financeiras) é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e, alterada pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.
É um órgão de “inteligência financeira”, é o responsável, no Brasil, por receber e cruzar as informações sobre pessoas e operações, a fim de identificar possíveis operações de lavagem, traçar o caminho percorrido pelo dinheiro “sujo” e auxiliar na investigação das práticas criminosas.
É uma central de informações e de análise de transações, para detectar transações com fortes indícios de prática de lavagem de capitais e, então enviar aos Ministério Público ou à Polícia as informações que possui.

Setor de bens de luxo e alto valor.

Quem faz parte deste setor?

“Todas as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer bem cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00, ou que intermedeiem sua comercialização”.
Ao comercializar bens com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 você se enquadra automaticamente neste setor e deverá seguir, dentre outras, as seguintes orientações:
I - Realizar o seu registro ou da sua Empresa no COAF;
II - Manter um cadastro/registro de Clientes e Vendas;
III - Reportar ao COAF os casos suspeitos identificados no seu processo de vendas;
IV - Cumprir as outras obrigações das Resoluções n° 15/07, 16/07 e 25/13 do COAF.

Por que devemos seguir as normas e enviar informações ao COAF?

Os joalheiros/setor de bens de luxo e alto valor, devem fazer o seu papel na prevenção do crime de lavagem de capitais. As políticas de prevenção à lavagem são essenciais para tentar impedir que o dinheiro oriundo de atividades ilícitas seja desfrutado pelos criminosos, desestimulando assim a própria prática das infrações penais.
Uma das formas de prevenir e identificar tais práticas é por meio da obtenção de informações de certos setores comerciais e atividades profissionais tem no dia a dia de seus negócios.
Desta forma, vários destes setores e atividades em todo o mundo, são convocadas a colaborar com as autoridades públicas, fornecendo informações sobre as transações de seus clientes (bancos, administradoras cartões crédito, seguradoras, galerias arte, auditores, contadores, joalheiros).
As Joias, gemas e metais precisos tem pequeno volume com alta densidade de valor, sendo, portanto, objetos valiosos de fácil transporte, as joalherias (pessoas físicas ou jurídicas) são alvo frequente de pessoas em busca deste “meio” de lavagem de capitais, então foram incluídas pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Assim, as pessoas que tenham como atividade principal o comércio de joias, gemas e metais precisos devem seguir as diretrizes da Resolução nº 23 do COAF (em vigor desde 1 Junho de 2013).
Violar a lei pode implicar em penalizações, como multa de até 20 milhões de reais;
O risco do negócio estar sendo usado para práticas criminosas;
O risco da imagem, podendo prejudicar o negócio.

Qual o prazo para informar o COAF?

Devemos manter nossos dados de cadastro no COAF atualizados.
Conforme a lei, as vendas suspeitas (e aquelas descritas abaixo) devem ser comunicadas em até 24 (vinte e quatro) horas a sua realização.

Penalizações:

Deixando de cumprir as obrigações previstas na lei, serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa pecuniária variável não superior:

  • ao dobro do valor da operação;
  • ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
  • ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
    c) inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da lei;
    d) cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Regras da empresa:

REGRAS PARA VENDAS EM DINHEIRO OU DEPÓSITO BANCÁRIO EM ESPÉCIE:

  • PESSOA FÍSICA: vendas em dinheiro ou depósito bancário em espécie igual ou superior a 30 mil ou 30 mil acumulado no período de 6 meses.
    Obrigatório preencher/atualizar os campos no sistema:
  • Nome;
  • CPF;
  • RG;
  • Órgão Expedidor;
  • (Se estrangeiro, solicitar dados do passaporte e identidade).
  • PESSOA JURÍDICA: vendas em dinheiro ou depósito bancário em espécie de qualquer valor ou 30 mil acumulado no período de 6 meses.
  • Obrigatório preencher/atualizar os campos no sistema:
  • Razão social;
  • Nome fantasia;
  • CNPJ;
  • Dados do preposto (representante da empresa): CPF, RG (e órgão expedidor) (se estrangeiro, solicitar dados do passaporte e identidade).
  • Vendas que superem o valor 100 mil no acumulado de 6 meses (exclusivo PJ):
  • Informar o beneficiário final (sócio/pessoa física constante no contrato social) – Campo ‘observações’ no sistema, onde deverá ser preenchido o nome, documento de identidade e órgão expedidor.
  • Solicitar os atos constitutivos da empresa (Contrato social e última alteração contratual da empresa, no caso das empresas limitadas, e do estatuto social consolidado, sendo a empresa uma sociedade anônima) e encaminhar ao Departamento Financeiro para análise.
  • O Departamento financeiro terá o prazo de 1 (um) dia útil para a resposta de aprovação, somente após a aprovação a loja dará sequência ao pedido de compra e faturamento.
  • Imprimir a carta da Pessoa Exposta Politicamente (PEP) – Pessoa Física e Pessoa Jurídica, conforme regras acima;
  • Assinalar a classificação da PEP;
  • Preencher local e data;
  • Colher assinatura da Pessoa Física ou Preposto (se Pessoa Jurídica) no local correto;
  • Anexar o comprovante de Recebimento com as informações da venda;
  • Enviar a carta para o Financeiro acompanhado do caixa.
  • No processo de reconhecimento do cliente, é igualmente importante identificar os seguintes fatores de risco:
  • Se o pagamento é realizado por terceiro;
  • Se qualquer valor em espécie ingressa nas contas bancárias da Bergerson para o pagamento de qualquer compra;
  • Se há pagamento a maior pela compra e posterior pedido de devolução de parte do valor pelo titular;
  • Se há cancelamento ou desistência e correlata devolução ou pedido de devolução do pagamento, total ou parcial;
  • Quem é o beneficiário final das operações realizadas por pessoa jurídica;
  • Se há resistência ao fornecimento de documentação ou informação solicitada para identificação, cadastro ou registro de cliente ou da operação, ou fornecimento desse tipo de documentação ou informação de modo que possa suscitar dúvida quanto à sua verossimilhança ou exatidão;
  • Se a pessoa está envolvida em atos terroristas.

Os mesmos cuidados devem ser tomados nas vendas online. Qualquer atividade suspeita do cliente que possa revelar risco de lavagem de dinheiro/financiamento ao terrorismo deve ser comunicada ao COAF como REGRA GERAL.

O colaborador deve avaliar e informar qualquer venda suspeita, no ato, através do e-mail pld@bergerson.com .

Quem são pessoas envolvidas em atos terroristas?

  • Envolvidas com Osama Bin Laden, membros da organização criminosa Al Qaeda, membros do Talibã e outras pessoas, grupos, empresas ou entidades;
  • Envolvidas com o antigo Governo do Iraque ou seus entes estatais, empresas ou agências fora do Iraque, bem como fundos ou outros ativos financeiros ou econômicos ou recursos econômicos que tenham sido retirados do Iraque por Saddam Hussein ou por funcionários do regime e pelos membros de suas famílias;
  • Que cometeram ou tenham o objetivo de cometer atos de terrorismo;
  • Pessoas envolvidas em atos terroristas, lista disponibilizada no site www.un.org/sc/committees/1267/pdf/AQList.pdf.

Quem são pessoas expostas politicamente (PEP)?

Brasileiras ou estrangeiras que ocupam ou tenham ocupado cargos, emprego ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, nos últimos 5 anos (todas descritas na Resolução Coaf nº 40 de 22 de novembro de 2021) assim como seus familiares.
São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Como seguir as regras COAF no sistema?

Colhendo e inserindo as informações obrigatórias no sistema;
Atualizando o cadastro da pessoa física ou jurídica, conforme regras acima.
Informando qualquer venda suspeita.

Avaliação interna de riscos de LD/FTP.

Estar atento aos procedimentos adotados para avaliação da existência de suspeição nas propostas e/ou operações de clientes, assegurando-se a devida diligência na identificação, qualificação e classificação de avaliação interna de riscos de LD/FTP, com objetivo de prevenir atos ilícitos, lavagem de dinheiro, combate ao financiamento ao terrorismo, corrupção e fraudes, no que se refere as partes envolvidas, de forma que se protejam os negócios do Grupo.

Penalizações para o colaborador que não cumprir as regras:

Advertência;
Em caso de reincidência será avaliado.

Papéis e responsabilidades:

O Grupo Bergerson preza por práticas de negócio honestas e lícitas. Desta maneira, incentiva a colaboração de seus parceiros de negócio no pleno atendimento à legislação vigente.
O documento que estabelece a governança do Grupo define os papéis e responsabilidades ao cumprimento dos deveres especificados nas normas do COAF.